Mesa 4

Nova regulação jurídica das relações entre Sociedades Indígenas, Estado e Sociedade Nacional.
 

Aurelio Veiga Rios

Aurelio Veiga Rios detém-se especificamente na problemática legal das terras indígenas, iniciando seu artigo com um breve histórico da legislação referente a elas desde a Colônia. Ressalta que a Constituição de 1988 considerou as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União destinados à sua posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Além disso, definiu a expressão “terras tradicionalmente ocupadas” ¾ motivo de muitas controvérsias até então ¾ como aquelas habitadas, utilizadas e imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao bem estar e reprodução física e cultural dos grupos indígenas, incluindo-se aí tanto as formas de viver mais estáveis quanto aquelas dependentes de áreas de perambulação.

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Carlos Marés

Carlos Frederico Marés de Souza Filho faz uma exegese da Constituição de 1988 ressaltando tanto as rupturas que ela estabeleceu nas antigas relações entre o Estado, as sociedades indígenas e a sociedade nacional, quanto as armadilhas do texto constitucional decorrentes da falta de regulamentação dos novos direitos. Aponta como as duas grandes novidades instituídas em 1988 a possibilidade do reconhecimento dos direitos coletivos em contraposição aos direitos individuais, e o rompimento com o princípio da integração, que havia regido a política indigenista desde os tempos coloniais. Estas rupturas notáveis, que reconheceram o direito dos indígenas contiuarem a ser índios, ainda não foram incorporadas, contudo, às práticas do Estado, que vêm mantendo uma defasagem acentuada em relação às novas normas, configurando-se uma situação em que Estado tem sido muitas vezes o principal trangressor das leis.

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Clóvis Ambrósio

Clovis Ambrósio aborda diversas questões ligadas à área de atuação do Conselho Indigenista de Roraima – CIR, organização que representa cinco povos indígenas naquele estado. Destaca a decepção dos índios diante das dificuldades de fazer cumprir as leis, especialmente no que diz respeito à demarcação de terras, detendo-se no relato dos problemas enfrentados na área de Raposa/Serra do Sol, que abriga cerca de 12.000 índios de quatro etnias diferentes. Lamenta e denuncia o fato de que, muitas vezes, o próprio governo e o Congresso Nacional são os primeiros a descumprir as leis.

No setor de educação, comenta as dificuldades de implementar a alfabetização bilíngüe pela ausência de material didático adequado, e menciona os esforços desenvolvidos em Roraima para manter em dia uma educação voltada para o fortalecimento dos elementos próprios às culturas indígenas. Na área de desenvolvimento destaca o projeto do gado, responsável pela presença de 18.000 cabeças de propriedade das comunidades indígenas no estado, esclarecendo que, por se alimentarem de um capinzal natural, não constituem ameaça para a flora local.

No plano das organizações indígenas, afirma a necessidade de traçar uma linha de trabalho comum para os índios, apesar da grande diversidade de povos e situações, lamentando, no caso de Roraima, a influência negativa da política partidária, que busca desvalorizar o papel de organizações como o CIR.

Na área de saúde, faz um histórico da questão desde a realização da Conferência de Saúde Indígena, em 1993, que decidiu a criação de um órgão diretamente ligado ao Ministério da Saúde para assumir a responsabilidade pela saúde da população indígena, uma vez que a FUNAI não contava com pessoal suficiente para tal. Comenta que, de lá para cá, a situação de dupla responsabilidade pela saúde indígena causou muita confusão, e mostrou que a Fundação Nacional de Saúde – FNS também não dispõe de quadros suficientes para atender adequadamente aos índios. No caso das aldeias, considera que a melhor saída está na formação de agentes de saúde entre os próprios índios, já que a experiência demonstrou que as pessoas de fora não conseguem se adaptar às condições de vida na floresta. Demonstra apreensão particular com a deterioração das condições de saúde entre os Yanomami do estado de Roraima, e manifesta dúvidas sobre as possibilidades de funcionamento do modelo dos distritos sanitários junto a este grupo em que raríssimos indivíduos dominam o idioma português.

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Daniel Kabixi (ADR Tangará da Serra – FUNAI/MT)

Daniel Kabixi expõe as dificuldades de compreensão das leis nacionais por parte dos povos indígenas, detendo-se na descrição da situação verificada a este respeito entre os Paresi e demais grupos que habitam a chapada dos Paresi. Descreve a carência de recursos naturais e a pobreza dos solos desta região de cerrado, que faz com que os 1.200.000 ha de terras relativos a um universo de 1.200 indígenas não sejam condição suficiente para assegurar aos grupos da região a superação da miséria em que vivem. Neste contexto, explica que as leis nacionais, impedindo o arrendamento de terras indígenas e a formação de parcerias agrícolas pelos índios, soam extremamente injustas aos indígenas, sobretudo num quadro em que o modelo de grandes monoculturas agrícolas implementado com o uso de tecnologia sofisticada, como tratores, insumos, herbicidas e inseticidas, parece-lhes a melhor saída para superar a situação em que vivem e, por isto, digno de ser copiado.

Kabixi destaca o abismo entre a legislação e a situação concreta vivida pelos índios, ressaltando a ausência de recursos pedagógicos que lhes permitam alcançar uma compreensão adequada do quadro legal brasileiro, sobretudo nas áreas que os afetam diretamente. Comenta que a situação é particularmente grave no caso das leis de proteção ambiental, que não terão ressonância junto aos povos indígenas se não forem acompanhadas de mecanismos capazes de traduzir seu significado junto a eles.

Finalmente, questiona a relação das sociedades indígenas com ONGs ambientalistas, indigenistas e com o indigenismo missionário como um todo, chamando atenção para o fato de que muitas vezes estes atores parecem querer tomar as rédeas do movimento indígena, falando pelos índios e impondo seus princípios a eles. Neste sentido, alerta para o risco de surgimento de um novo tipo de colonialismo se sobrepondo à colonização oficial representada pela FUNAI.

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Deborah Duprat (Procuradora Regional da República)

Deborah Duprat analisa os pressupostos filosóficos e antropológicos que embasam a perspectiva pluriétnica da Constituição de 1988, descrevendo as alterações nos paradigmas do conhecimento científico postulados pela modernidade que lhes deram origem. Entre estas, destaca o abandono do positivismo jurídico que acompanhou o fim da cumplicidade do Direito com as ciências naturais e aponta as novas concepções sobre alteridade que tornaram obsoleta a visão do Estado-nação orientado por uma lógica legiscentrista. Comenta que o Direito apropriou-se das denúncias no campo filosófico quanto à colonização da diferença pelo sempre igual e pelo homogêneo em favor do fragmento contra a totalização e do descontínuo e do múltiplo contra as grandes narrativas e sínteses.

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Marco Antonio Potiguara (Prefeito da Baía de Traição – PB)

Marco Antonio Potiguara defende a participação dos índios na política nacional e a importância de construir alianças com os brancos comprometidos com a defesa dos direitos indígenas. Destaca o papel que o Ministério Público vem desempenhando neste sentido, particularmente no que diz respeito à questão da demarcação de terras. No caso específico dos Potiguara, relata os problemas decorrentes da pequena extensão da área demarcada para o grupo e de sua desintrusão ainda não concluída.

Comenta ainda as dificuldades para o cumprimento das leis ambientais por parte dos índios, o que tem levado a negociações com o IBAMA para permitir o uso de áreas protegidas que constituem a única alternativa de sobrevivência para populações que não recebem qualquer apoio governamental para o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

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Marcos Terena (Comitê Intertribal – ITC)

Marcos Terena, coordenador à época do setor de direitos indígenas da FUNAI, situa o início da organização do movimento indígena no Brasil a partir dos anos 70 e 80, recuperando diversos momentos de sua trajetória até o presente, em muitos dos quais atuou como protagonista. Na busca de relativizar as críticas à FUNAI empreendidas por participantes do Seminário, registra a presença de indigenistas e funcionários seriamente comprometidos com a causa indígena naquele órgão, cujo trabalho considera digno do reconhecimento de todos.

Propõe que os participantes do Seminário elaborem uma carta de princípios com valor legal que possa servir à cobrança posterior de compromissos junto às autoridades, e sugere algumas ações ligadas ao posicionamento dos índios frente às comemorações oficiais dos 500 anos do descobrimento do Brasil no ano 2000.

Analisando a situação de abandono das aldeias por parte das autoridades, afirma, no caso dos Terena, o desejo de serem contemplados com ações que ultrapassem o viés assistencialista em favor de uma capacitação que lhes permita um acesso qualificado aos projetos de desenvolvimento da sociedade envolvente. Destaca, neste sentido, a situação de ausência de cidadania enfrentada hoje pelos grupos indígenas e a necessidade de criar novos mecanismos para a reivindicação de seus direitos, considerando encerrada a etapa em que a pressão indígena se fazia por meio da intimidação direta sobre a pessoa dos presidentes da FUNAI.

Lembrando os avanços internacionais na legislação de proteção aos índios, registra a falta de repercussão dos mesmos no Brasil. Afirma em seguida a importância do resgate da história do movimento indígena no país e o valor de uma organização dos diversos grupos indígenas em frentes de representação amplas, que permitam o estabelecimento de alianças com o maior número possível de setores da sociedade, em que pesem as contradições entre eles.

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